Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 24.º Habitação |
Compete aos órgãos municipais:
a) Disponibilizar terrenos para a construção de habitação social;
b) Promover programas de habitação a custos controlados e de renovação urbana;
c) Garantir a conservação e manutenção do parque habitacional privado e cooperativo, designadamente através da concessão de incentivos e da realização de obras coercivas de recuperação dos edifícios;
d) Fomentar e gerir o parque habitacional de arrendamento social;
e) Propor e participar na viabilização de programas de recuperação ou substituição de habitações degradadas, habitadas pelos proprietários ou por arrendatários. |
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