Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 22.º Saúde |
Compete aos órgãos municipais:
a) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;
b) Construir, manter e apoiar centros de saúde;
c) Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde;
d) Participar na definição das políticas e das acções de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;
e) Participar nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação do Serviço Nacional de Saúde;
f) Participar no plano da comunicação e de informação do cidadão e nas agências de acompanhamento dos serviços de saúde;
g) Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;
h) Cooperar no sentido da compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;
i) Gerir equipamentos termais municipais. |
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