Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS |
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SUMÁRIOEstabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Competências dos órgãos municipais
| Artigo 16.º Equipamento rural e urbano |
É da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos seguintes domínios:
a) Espaços verdes;
b) Ruas e arruamentos;
c) Cemitérios municipais;
d) Instalações dos serviços públicos dos municípios;
e) Mercados e feiras municipais. |
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