Lei n.º 11/2004, de 27 de Março BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 45/2004, de 05 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16.ª alteração ao Código Penal e à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro _____________________ |
|
SUBSECÇÃO III
Poder de delegação do Procurador-Geral da República
| Artigo 33.º Delegação de poderes do Procurador-Geral da República |
O Procurador-Geral da República pode delegar noutro magistrado as competências previstas nesta lei. |
|
|
|
|
|
|