DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 150.º |
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TÍTULO VI
SANÇÕES E DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CAPÍTULO ÚNICO
| Artigo 160.º |
As câmaras municipais terão competência para cominar, nos seus regulamentos, as
penalidades aplicáveis aos infractores do presente diploma, dentro dos limites
assinados nos artigos seguintes, bem como poderão tomar as demais medidas
adiante enunciadas, a fim de dar execução aos seus preceitos. |
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