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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
_____________________
  Artigo 136.º
Os estaleiros das obras de construção, demolição ou outras que interessem à
segurança dos transeuntes, quando no interior de povoações, deverão em regra ser
fechados ao longo dos arruamentos ou logradouros públicos por vedações do tipo
fixado pelas respectivas câmaras municipais, tendo em vista a natureza da obra e
as características do espaço público confinante.
§ único. Quando as condições do trânsito na via pública impossibilitem ou tornem
inconveniente a construção da vedação, poderão ser impostas, em sua substituição,
disposições especiais que garantam por igual a segurança pública, sem embaraço
para o trânsito.

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