DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 133.º |
Antes da execução das obras ou no seu decurso, especialmente quando se trate de
edificações de grande importância ou destinadas a suportar cargas elevadas, ou
ainda quando se utilizem materiais ou processo de construção não correntes,
poderá ser exigida a execução de ensaios para demonstração das qualidades dos
terrenos ou dos materiais, ou para justificação dos limites de tensão admitidos.
Igualmente poderá exigir-se que tais edificações sejam submetidas a provas, antes
de utilizadas, com o fim de se verificar directamente a sua solidez. |
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