DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 132.º |
Os materiais de que forem construídos os elementos das edificações deverão ser
sempre de boa qualidade e de natureza adequada as condições da sua utilização.
Todos os elementos activos das edificações e respectivas fundações deverão ser
estabelecidos de forma que possam suportar, com toda a segurança e sem
deformações inconvenientes, as máximas solicitações a que sejam submetidos.
As tensões limites correspondentes à solicitação mais desfavorável em ponto algum
deverão ultrapassar valores deduzidos dos limites de resistência dos materiais
constituintes, por aplicação de coeficientes de segurança convenientemente
fixados. |
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