DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 126.º |
As árvores ou os maciços de arborização que, embora situados em logradouros de
edificações ou outros terrenos particulares, constituam, pelo seu porte, beleza e
condições de exposição, elementos de manifesto interesse público, e como tais
oficialmente classificados, não poderão ser suprimidos, salvo em casos de perigo
iminente, ou precedendo licença municipal, em casos de reconhecido prejuízo para
a salubridade ou segurança dos edifícios vizinhos. |
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