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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
_____________________
  Artigo 113.º
As condutas de fumo elevar-se-ão, em regra, pelo menos, 0,50m acima da parte
mais elevada das coberturas do prédio e, bem assim, das edificações contíguas
existentes num raio de 10 metros. As bocas não deverão distar menos de 1,50m de
quaisquer vãos de compartimentos de habitação e serão facilmente acessíveis para
limpeza.

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