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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
_____________________
  Artigo 112.º
As condutas de fumo deverão formar com a vertical um ângulo não superior a 30º.
A sua secção será a necessária para assegurar boa tiragem até ao capelo, porém
sem descer a menos de 4 decímetros quadrados e sem que a maior dimensão exceda três vezes a menor.

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