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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
_____________________
  Artigo 110.º
1. As condutas de fumo que sirvam chaminés, fogões de aquecimento, caloríferos e
outras origens de fumo semelhantes serão independentes.
2. No entanto, poderão ser aplicadas soluções de execução de condutas colectivas
a que se ligam, com desfasamento de um piso, as fugas individuais.
3. É indispensável, como complemento às soluções definidas no n°2, instalação nas
saídas das chaminés de exaustores estáticos, convenientemente conformados e
dimensionados.

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