DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Evacuação dos fumos e gases
| Artigo 108.º |
Os compartimentos das habitações e quaisquer outros destinados à permanência de
pessoas nos quais se preveja que venham a funcionar aparelhos de aquecimento
por combustão serão providos dos dispositivos necessários para a sua ventilação e
completa evacuação dos gases ou fumos susceptíveis de prejudicar a saúde ou o
bem-estar dos ocupantes.
§ único. Quando as condições climatéricas locais o justifiquem, as câmaras
municipais poderão tornar obrigatória a previsão, nos projectos de edificações, do aquecimento por aparelhos de combustão de todos os compartimentos destinados a
habitação ou a maior permanência de pessoas e impor a consequente realização
dos dispositivos mencionados no presente artigo. |
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