DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
|
Artigo 106.º |
As cisternas deverão ser providas de dispositivos eficazes que impeçam a recolha
das primeiras águas caídas nas coberturas do prédio e que retenham a todo o
momento quaisquer matérias sólidas das arrastadas pela água recolhida.
Terão sempre cobertura rigorosamente estanque e qualquer abertura para arejamento deverá ser protegida contra a entrada de mosquitos, poeiras ou outras matérias estranhas. |
|
|
|
|
|
|