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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
_____________________
  Artigo 105.º
As paredes dos poços serão guarnecidas de revestimento impermeável nos seus
primeiros metros e elevar-se-ão acima do terreno no mínimo de 0,50m, devendo
evitar-se, em todos os casos, a infiltração de águas sujas, protegendo o terreno
adjacente ao perímetro da boca numa faixa de largura não inferior a 1,50m e com
declive para a periferia. As coberturas dos poços serão sempre estanques. Qualquer abertura de ventilação deve obedecer as exigências mencionadas na última parte do § único do artigo 103.º.

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