DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 98.º |
As canalizações destinadas à evacuação dos lixos dos inquilinos dos diversos pisos - quando previstas - deverão ser verticais, ter secção útil proporcionada ao número de inquilinos e diâmetro mínimo de 30 centímetros.
Em cada piso haverá, pelo menos, uma boca de despejo facilmente acessível e
ligada à canalização vertical por meio de ramais, cuja inclinação sobre a horizontal nunca deve ser inferior a 45º.
§ 1º Tanto a canalização vertical como os ramais de evacuação deverão ser
constituídos por tubagens de grés vidrado ou outro material não sujeito a
corrosão e de superfície interior perfeitamente lisa em toda a sua extensão e
devem, além disso, possuir disposições eficazes de ventilação, lavagem e
limpeza.
§ 2º As bocas de despejo devem funcionar facilmente e satisfazer aos requisitos
de perfeita vedação e higiene na sua utilização. |
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