DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 97.º |
Em todas as edificações com mais de quatro pisos, incluindo cave e sótão, sempre
que habitáveis e quando não se preveja outro sistema mais aperfeiçoado de
evacuação de lixos, deverá, pelo menos, existir um compartimento facilmente
acessível, destinado a nele se depositarem contentores dos lixos dos diversos pisos.
§ único. Os compartimentos a que se refere o corpo deste artigo deverão ser bem
ventilados e possuir disposições apropriadas para a sua lavagem frequente. |
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