DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 76.º |
Nos logradouros e outros espaços livres deverá haver ao longo da construção uma
faixa, de pelo menos, 1 metro de largura, revestida de material impermeável ou
outra disposição igualmente eficiente para proteger as paredes contra infiltrações.
A área restante deverá ser ajardinada ou ter outro arranjo condigno.
Os pavimentos dos pátios e as faixas impermeáveis dos espaços livres deverão ser
construídos com inclinações que assegurem rápido e completo escoamento das
águas pluviais ou de lavagem para uma abertura com ralo e vedação hidráulica,
que poderá ser ligada ao esgoto do prédio. |
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