DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 74.º |
A ocupação duradoura de logradouros, pátios ou recantos das edificações com
quaisquer construções, designadamente telheiros e coberturas, e o pejamento dos
mesmos locais com materiais ou volumes de qualquer natureza só podem efectuar-
-se com expressa autorização das câmaras municipais quando se verifique não
advir daí prejuízo para o bom aspecto e condições de salubridade e segurança de
todas as edificações directa ou indirectamente afectadas. |
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