DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 70.º |
1. A largura dos corredores das habitações não deve ser inferior a 1,10m.
2. No caso de corredores secundários com comprimento igual ou menor que
1,50m, poderá autorizar-se a largura mínima de 0,90m. |
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