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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
_____________________
  Artigo 61.º
Independentemente do disposto nos artigos 59.º e 60.º, e sem prejuízo do que
esteja previsto em plano de urbanização aprovado, as câmaras municipais poderão
estabelecer a obrigatoriedade, generalizada ou circunscrita apenas a arruamentos
ou zonas determinadas em cada localidade, da construção de edificações recuadas
em relação aos limites do arruamento, qualquer que seja a largura deste, e fixar
também quer a profundidade mínima deste recuo, quer a natureza do arranjo e o
tipo da vedação dos terrenos livres entre o arruamento e as fachadas.

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