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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
_____________________
  Artigo 60.º
Independentemente do estabelecido no artigo anterior, a distância mínima entre
fachadas de edificações nas quais existam vãos de compartimentos de habitação
não poderá ser inferior a 10 metros.
§ único. Tratando-se de arruamentos já ladeados, no todo ou na maior parte, por
edificações, as câmaras municipais poderão, sem prejuízo do que esteja previsto
em plano de urbanização aprovado, estabelecer alinhamentos com menor intervalo,
não inferior, contudo, ao definido pelas construções existentes.

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