DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 51.º |
Nas edificações com características especiais, e particularmente naquelas que
sejam ocupadas ou frequentadas por grande número de pessoas e nas de grande
desenvolvimento em planta, o número e natureza das escadas e dos meios de
comunicação vertical, bem como a sua distribuição, serão fixados de modo que seja
fácil utilizá-los em todas as circunstâncias. |
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