DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 47.º |
As escadas de acesso comum nas edificações com mais de três pisos serão, sempre
que possível, iluminadas e ventiladas por meio de aberturas praticadas nas paredes em comunicação directa com o exterior. Todavia, nos dois andares superiores destas edificações, bem como no seu conjunto nas edificações até três pisos, a iluminação e ventilação das escadas de acesso comum poderão fazer-se por
clarabóias providas de ventiladores, devendo as escadas ter no seu eixo um espaço
vazio com largura não inferior a 40 centímetros. Em todos os casos deverá ter-se
em atenção o disposto no artigo 144.º. |
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