DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 44.º |
Os algerozes dos telhados serão forrados com materiais apropriados para impedir
infiltrações nas paredes. O forro deve ser prolongado sob o revestimento da
cobertura, formando aba protectora, de largura variável com a área e inclinação do telhado, e nunca inferior a 25 centímetros. As dimensões dos algerozes serão
proporcionadas à extensão da cobertura. O seu declive, no sentido longitudinal,
será o suficiente para assegurar rápido escoamento das águas que receberem e
nunca inferior a 2 milímetros por metro.
A área útil da secção transversal será, pelo menos, de 2 centímetros quadrados porcada metro quadrado de superfície coberta horizontal.
Tomar-se-ão as disposições necessárias para assegurar, nas condições menos
nocivas possível, a extravasão das águas dos algerozes, no caso de entupimento
acidental de um tubo de queda. |
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