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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
_____________________
  Artigo 42.º
As coberturas das edificações serão construídas com materiais impermeáveis,
resistentes ao fogo e à acção dos agentes atmosféricos, e capazes de garantir o
isolamento calorífico adequado ao fim a que se destina a edificação.

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