DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 42.º |
As coberturas das edificações serão construídas com materiais impermeáveis,
resistentes ao fogo e à acção dos agentes atmosféricos, e capazes de garantir o
isolamento calorífico adequado ao fim a que se destina a edificação. |
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