DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 38.º |
Nas coberturas das edificações correntes, com inclinação não inferior a 20º nem
superior a 45º, apoiadas sobre estruturas de madeira, poderão empregar-se, sem
outra justificação, as secções mínimas seguintes ou suas equivalentes em
resistência e rigidez, desde que não se excedam as distâncias máximas indicadas.
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