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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
_____________________
  Artigo 33.º
No guarnecimento dos vãos abertos em paredes exteriores de alvenaria, quando
não se empregar cantaria ou betão, utilizar-se-á pedra rija ou tijolo maciço e
argamassa hidráulica. Para a fixação dos aros exteriores utilizar-se-á material
resistente, com exclusão da madeira.

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