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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
_____________________
  Artigo 32.º
Os paramentos exteriores das fachadas que marginem as vias públicas mais
importantes designadas em postura municipal serão guarnecidos inferiormente de
pedra aparelhada ou de outro material resistente ao desgaste e fácil de conservar limpo e em bom estado.

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