DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 30.º |
Todas as paredes em elevação, quando não sejam construídas com material
preparado para ficar à vista, serão guarnecidas, tanto interior como exteriormente,com revestimentos apropriados, de natureza, qualidade e espessura tais que, pela sua resistência à acção do tempo, garantam a manutenção das condições iniciais de salubridade e bom aspecto da edificação.
§ 1º Os revestimentos exteriores serão impermeáveis sempre que as paredes
estejam expostas à acção frequente de ventos chuvosos.
§ 2º O revestimento exterior das paredes das mansardas ou das janelas de
trapeira será de material impermeável, com reduzida condutibilidade calorífera e
resistente à acção dos agentes atmosféricos e ao fogo. |
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