DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 27.º |
A justificação da resistência das paredes poderá ainda ser exigida quando tenham
alturas livres superiores a 3,50 m ou estejam sujeitas a solicitações superiores às verificadas nas habitações correntes, particularmente quando a edificação se
destine a fins susceptíveis de lhe impor sobrecargas superiores a 300 Kg/m2 de
pavimento ou de a sujeitar a esforços dinâmicos consideráveis. |
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