DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 21.º |
As câmaras municipais, atendendo à natureza, importância e demais condições
particulares das obras, poderão exigir que do respectivo projecto conste, quer o
estudo suficientemente pormenorizado do terreno de fundação, de forma a ficarem
definidas com clareza as suas características, quer a justificação pormenorizada dasolução prevista, ou ambas as coisas. |
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