DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 16.º |
A qualidade, a natureza e o modo de aplicação dos materiais utilizados na
construção das edificações deverão ser de molde que satisfaçam as condições
estabelecidas no artigo anterior e as especificações oficiais aplicáveis. |
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