DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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TÍTULO II CONDIÇÕES GERAIS DAS EDIFICAÇÕES CAPÍTULO I Generalidades
| Artigo 15.º |
Todas as edificações, seja qual for a sua natureza, deverão ser construídas com
perfeita observância das melhores normas da arte de construir e com todos os
requisitos necessários para que lhes fiquem asseguradas, de modo duradouro, as
condições de segurança, salubridade e estética mais adequadas à sua utilização e
às funções educativas que devem exercer. |
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