DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 4.º |
A concessão da licença para a execução de qualquer obra e o próprio exercício da
fiscalização municipal no seu decurso não isentam o dono da obra, ou o seu
proposto ou comitido, da responsabilidade pela condução dos trabalhos em estrita
concordância com as prescrições regulamentares e não poderão desobrigá-los da
obediência a outros preceitos gerais ou especiais a que a edificação, pela sua
localização ou natureza, haja de subordinar-se. |
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