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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
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REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS


Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
Alterado pelos: Decretos-Leis n.ºs 38 888 de 29 de Agosto de 1952; 44 258 de 31 de Março de 1962; 45 027 de 13 de Maio de 1963; 650/75 de 18 de Novembro; 43/82 de 8 de Fevereiro;463/85 de 4 de Novembro;172–H/86 de 30 de Junho;64/90 de 21 de Fevereiro;61/93 de 3 de Março;409/98 de 23 de Dezembro;410/98 de 23 de Dezembro; 414/98 de 31 de Dezembro;177/2001 de 4 de Junho; 290/2007, de 17 de Agosto; 50/2008, de 19 de Março; 220/2008, de 12 de Novembro


TÍTULO I
DISPOSIÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
Generalidades
  Artigo 1.º
A execução de novas edificações ou de quaisquer obras de construção civil, a
reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição das edificações e obras existentes, e bem assim os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de protecção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão subordinar-se-ão às disposições do presente regulamento.
§ único. Fora das zonas e localidades, a que faz referência este artigo, o presente regulamento aplicar-se-á nas povoações a que seja tornado extensivo por
deliberação municipal e, em todos os casos, às edificações de carácter industrial ou de utilização colectiva.

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