Dec. Reglm. n.º 9/2009, de 29 de Maio CONCEITOS TÉCNICOS NOS DOMÍNIOS DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO URBANISMO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 53/2009, de 28 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 6.º Regime transitório |
1 - O presente decreto regulamentar aplica-se aos procedimentos já iniciados à data da sua entrada em vigor.
2 - Excepcionam-se do disposto no número anterior:
a) Os procedimentos relativos aos planos directores municipais relativamente aos quais a comissão de acompanhamento tenha já emitido o respectivo parecer final;
b) Os procedimentos relativos aos planos de urbanização e planos de pormenor cujas propostas tenham sido apresentadas, à data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, à comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente para efeitos de realização de conferência de serviços. |
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