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  Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro
    CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR

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SUMÁRIO
Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria
_____________________
  Artigo 102.º
Ultraje à Bandeira Nacional ou outros símbolos
O militar que, publicamente, por palavras, gestos ou por divulgação de escritos ou por outros meios de comunicação com o público, ultrajar a Bandeira, o Estandarte ou o Hino Nacionais, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido:
a) Em tempo de guerra, com a pena de 1 a 4 anos de prisão;
b) Em tempo de paz, com a pena de 1 mês a 2 anos de prisão.

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