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  Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro
    CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR

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SUMÁRIO
Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria
_____________________
  Artigo 62.º
Abandono de navio de guerra sinistrado
Aquele que, fazendo parte da guarnição de um navio de guerra, em ocasião de sinistro, o abandonar ou se afastar do local do sinistro, sem motivo justificado, é punido com pena de prisão de 1 mês a 2 anos.

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