Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria _____________________ |
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SECÇÃO III
Outros crimes
| Artigo 54.º Ofensas a parlamentário |
O militar que produzir ofensas no corpo ou na saúde ou injuriar algum parlamentário é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. |
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