Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS RESPONSÁVEIS POR PROJECTOS E PELA FISCALIZAÇÃO E DIRECÇÃO DE OBRA |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro _____________________ |
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Artigo 29.º Entrada em vigor |
1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009, com excepção do disposto no artigo 27.º que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.
2 - As disposições relativas ao seguro de responsabilidade civil profissional, previsto no artigo 24.º, e aquelas respeitantes à sua comprovação entram em vigor no prazo de três meses após a data de entrada em vigor da portaria referida naquele artigo.
Aprovada em 15 de Maio de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 23 de Junho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 24 de Junho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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