Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS RESPONSÁVEIS POR PROJECTOS E PELA FISCALIZAÇÃO E DIRECÇÃO DE OBRA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 40/2015, de 01 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro _____________________ |
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Artigo 28.º
Norma revogatória |
Sem prejuízo do disposto nos artigos 25.º e 26.º, é revogado o Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro, e os n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de novembro. |
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