Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS RESPONSÁVEIS POR PROJECTOS E PELA FISCALIZAÇÃO E DIRECÇÃO DE OBRA |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro _____________________ |
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CAPÍTULO II
Qualificações dos técnicos
SECÇÃO I
Equipa de projecto: Autores de projecto e coordenador de projecto
| Artigo 6.º Equipa de projecto |
1 - O projecto é elaborado, em equipa de projecto, pelos técnicos necessários à sua correcta e integral elaboração, podendo apenas integrar, como autores de projecto, arquitectos, arquitectos paisagistas, engenheiros e engenheiros técnicos, executando tarefas na área das suas qualificações e especializações, nos termos indicados na presente lei, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º
2 - Os autores de projecto e o coordenador de projecto ficam individualmente sujeitos a todos os deveres previstos na presente lei. |
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