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  Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho
    QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS RESPONSÁVEIS POR PROJECTOS E PELA FISCALIZAÇÃO E DIRECÇÃO DE OBRA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 40/2015, de 01 de Junho!  
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   - Lei n.º 40/2015, de 01/06
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     - 2ª versão (Lei n.º 40/2015, de 01/06)
     - 1ª versão (Lei n.º 31/2009, de 03/07)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro
_____________________
  Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - A presente lei é aplicável:
a) Às operações de loteamento, obras de urbanização, trabalhos de remodelação de solos para fins urbanísticos ou paisagísticos, obras de demolição e a todas as obras de edificação;
b) Às obras públicas definidas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
2 - (Revogado.)
3 - A presente lei é aplicável a projetos, obras e trabalhos especializados sujeitos a legislação especial em tudo o que nesta não seja especificamente regulado.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 40/2015, de 01/06
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