DL n.º 232/2007, de 15 de Junho REGIME DE AVALIAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS |
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SUMÁRIO Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio _____________________ |
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ANEXO (a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º) |
Critérios de determinação da probabilidade de efeitos significativos no ambiente:
1 - Características dos planos e programas, tendo em conta, nomeadamente:
a) O grau em que o plano ou programa estabelece um quadro para os projectos e outras actividades no que respeita à localização, natureza, dimensão e condições de funcionamento ou pela afectação de recursos;
b) O grau em que o plano ou programa influencia outros planos ou programas, incluindo os inseridos numa hierarquia;
c) A pertinência do plano ou programa para a integração de considerações ambientais, em especial com vista a promover o desenvolvimento sustentável;
d) Os problemas ambientais pertinentes para o plano ou programa;
e) A pertinência do plano ou programa para a implementação da legislação em matéria de ambiente.
2 - Características dos impactes e da área susceptível de ser afectada, tendo em conta, nomeadamente:
a) A probabilidade, a duração, a frequência e a reversibilidade dos efeitos;
b) A natureza cumulativa dos efeitos;
c) A natureza transfronteiriça dos efeitos;
d) Os riscos para a saúde humana ou para o ambiente, designadamente devido a acidentes;
e) A dimensão e extensão espacial dos efeitos, em termos de área geográfica e dimensão da população susceptível de ser afectada;
f) O valor e a vulnerabilidade da área susceptível de ser afectada, devido a:
i) Características naturais específicas ou património cultural;
ii) Ultrapassagem das normas ou valores limite em matéria de qualidade ambiental;
iii) Utilização intensiva do solo;
g) Os efeitos sobre as áreas ou paisagens com estatuto protegido a nível nacional, comunitário ou internacional. |
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