Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 232/2007, de 15 de Junho
    REGIME DE AVALIAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 58/2011, de 04/05)
     - 1ª versão (DL n.º 232/2007, de 15/06)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio
_____________________
  Artigo 12.º
Intercâmbio de informação
1 - Compete à Agência Portuguesa do Ambiente proceder ao tratamento global da informação relativa à avaliação ambiental de planos e programas realizada nos termos do presente decreto-lei e assegurar o intercâmbio dessa informação com a Comissão Europeia, bem como a sua disponibilização a todos os interessados.
2 - As entidades responsáveis pela elaboração de planos e programas remetem por via electrónica à Agência Portuguesa do Ambiente as informações necessárias ao cumprimento do disposto no número anterior.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa