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  Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto
    LEI DE COMBATE AO TERRORISMO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 16/2003, de 29 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 16/2003, de 29/10
- 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 2/2023, de 16/01)
     - 8ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 7ª versão (Lei n.º 16/2019, de 14/02)
     - 6ª versão (Lei n.º 60/2015, de 24/06)
     - 5ª versão (Lei n.º 17/2011, de 03/05)
     - 4ª versão (Lei n.º 25/2008, de 05/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 59/2007, de 04/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 16/2003, de 29/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 52/2003, de 22/08)
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SUMÁRIO
Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) - décima segunda alteração ao Código de Processo Penal e décima quarta alteração ao Código Penal
_____________________
  Artigo 10.º
Alterações ao Código Penal
O artigo 5.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, pelos Decretos-Leis n.os 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de 15 de Março, pelas Leis n.os 65/98, de 2 de Setembro, 7/2000, de 27 de Maio, 77/2001, de 13 de Julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de Agosto, e 108/2001, de 28 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de Dezembro, e 38/2003, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 5.º
[...]
1 - ...
a) Quando constituírem os crimes previstos nos artigos 221.º, 262.º a 271.º, 308.º a 321.º e 325.º a 345.º;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...'

Consultar o Decreto-Lei n.º 48/95, 15 Março (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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