DL n.º 316/2007, de 19 de Setembro |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 104/2007, de 06 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial _____________________ |
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Artigo 5.º Norma revogatória |
São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 32.º, o n.º 4 do artigo 39.º, os n.os 3 e 4 do artigo 57.º, o artigo 68.º, os n.os 2 a 10 do artigo 75.º, os n.os 4 a 6 do artigo 76.º, os n.os 10 e 11 do artigo 77.º, o n.º 2 do artigo 91.º, as alíneas b) e e) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 97.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 105.º, a alínea d) do n.º 2 do artigo 148.º, os n.os 3 a 5 do artigo 151.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e pela Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto.
Consultar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial(actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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