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  Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro
    LEI DA ÁGUA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 130/2012, de 22/06
   - DL n.º 60/2012, de 14/03
   - DL n.º 245/2009, de 22/09
   - Rect. n.º 11-A/2006, de 23/02
- 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 8ª versão (DL n.º 11/2023, de 10/02)
     - 7ª versão (Lei n.º 44/2017, de 19/06)
     - 6ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 5ª versão (DL n.º 130/2012, de 22/06)
     - 4ª versão (DL n.º 60/2012, de 14/03)
     - 3ª versão (DL n.º 245/2009, de 22/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 11-A/2006, de 23/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 58/2005, de 29/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas
_____________________
CAPÍTULO X
Disposições finais e transitórias
  Artigo 98.º
Revogação e alteração da legislação anterior
1 - A presente lei, na data da sua entrada em vigor, derroga as normas legais e regulamentares contrárias ao que nela se dispõe.
2 - A presente lei, na data da entrada em vigor dos atos legislativos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º, revoga expressamente os seguintes atos legislativos:
a) Decreto-Lei n.º 70/90, de 2 de março;
b) Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de fevereiro;
c) Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de fevereiro;
d) Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de fevereiro;
e) Capítulos iii e iv do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro;
f) Decreto-Lei n.º 254/ 99, de 7 de julho.
3 - É alterado o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de abril, e 310/2003, de 10 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 42.º
1 - ...
2 - ...
3 - Os planos especiais de ordenamento do território são os planos de ordenamento de áreas protegidas, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, os planos de ordenamento da orla costeira e os planos de ordenamento dos estuários.»

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