Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro LEI DA ÁGUA |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas _____________________ |
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Artigo 53.º Abordagem combinada |
1 - Todas as descargas para águas superficiais são controladas de acordo com a abordagem combinada estabelecida no presente artigo.
2 - São estabelecidos, ao abrigo da legislação aplicável, nos planos de gestão de bacia hidrográfica:
a) Controlos de emissões com base nas melhores técnicas disponíveis;
b) Valores limites de emissão pertinentes;
c) No caso de impactes difusos, controlos que incluam, sempre que necessário, as melhores práticas ambientais.
3 - Sempre que um objectivo ou uma norma de qualidade estabelecidos nos termos da lei tornar necessária a imposição de condições mais estritas que as que resultariam da aplicação do número anterior, são instituídos, nesse sentido, controlos de emissões mais estritos. |
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